Mudanças no ICMS em 2024

Mudanças na tabela do ICMS em 2024

Para 2024, grandes mudanças nas alíquotas estão previstas. Uma das razões para essas mudanças está na implementação da Reforma Tributária, que resultou em uma significativa alteração na autonomia estadual em relação ao ICMS, impactando diretamente as alíquotas. Isso incentiva os estados a ajustar suas taxas para otimizar a arrecadação.

Até o momento, as unidades federativas que confirmaram alterações na alíquota geral do ICMS para 2024 são:

Pernambuco: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20,5%, segundo a Lei nº 18.305/2023;
Rio Grande do Norte: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 20% para 18%, segundo a Lei nº 11.314/2022;
Tocantins: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 4.141/2023 – ADI 7375;
Paraíba: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 12.788/2023;
Ceará: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 18.305/2023;
Rondônia: A partir de 12/01/2024, a alíquota passará de 17,5% para 19,5%, segundo a Lei nº 5.629/2023 e Lei nº 5.634/2023;
Distrito Federal: A partir de 21/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 7.326/2023;
Bahia: A partir de 07/02/2024, a alíquota passará de 19% para 20,5%, segundo a Lei nº 14.629/2023;
Maranhão: A partir de 19/02/2024, a alíquota passará de 20% para 22%, segundo a Lei nº 12.120/2023;
Espírito Santo: A partir de 01/04/2024, a alíquota passará de 17% para 19,5%, segundo a Lei nº 11.981/2023;
Paraná: A alíquota passará de 19% para 19,5%, segundo a Lei 1.029/2023;
Goiás: A alíquota passará de 17% para 19%, segundo a Lei 22.460/2023;

É muito importante que as empresas executem uma administração fiscal eficiente e contem com especialistas qualificados para efetuar os cálculos de maneira precisa, emitir documentos, assegurar a conformidade com as obrigações tributárias e prevenir complicações com as autoridades fiscais.